Tribunal de Justiça mantém condenação de Ilderlei Cordeiro em ação de improbidade administrativa
Ex-prefeito de Cruzeiro do Sul tentou reverter decisão relacionada ao reajuste dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, mas recurso não foi analisado pelo Tribunal.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao reajuste de 16,37% dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais durante sua gestão.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do TJAC durante o julgamento de recursos interpostos no processo movido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que questiona a legalidade da Lei Municipal nº 800/2018 e os atos praticados com base na norma.
Conforme o acórdão, o recurso de Ilderlei Cordeiro não chegou a ser analisado pelos desembargadores porque o ex-prefeito não efetuou corretamente o recolhimento das custas recursais. Após ser intimado para realizar o pagamento em dobro, ele recolheu apenas o valor simples, o que levou o Tribunal a considerar o recurso deserto.
Com isso, permaneceu válida a decisão proferida pela primeira instância no processo.
No mesmo julgamento, o Tribunal reafirmou o entendimento de que a condenação por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a demonstração de que o agente público agiu com a intenção deliberada de praticar o ato ilícito. Segundo o acórdão, a simples existência de ilegalidade ou irregularidade administrativa não é suficiente, por si só, para caracterizar improbidade.
Ainda durante a sessão, os desembargadores deram provimento ao recurso apresentado por outro réu no processo, Romário Tavares D'Ávila, em decisão que analisou as circunstâncias específicas de sua participação na ação.
Da decisão ainda cabem recursos às instâncias
superiores.




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