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Rio Branco,09/09/2026

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Veritá tem pesquisas barradas em 14 estados e é multado em R$ 53,2 mil por “amostra artificialmente deformada


Veritá tem pesquisas barradas em 14 estados e é multado em R$ 53,2 mil por “amostra artificialmente deformada

Condenação mais recente ocorreu no Pará e se soma a decisões que já barraram levantamentos do instituto em 13 estados e no Distrito Federal

A Justiça Eleitoral condenou o Instituto Veritá ao pagamento de multa de R$ 53,2 mil por irregularidades em uma pesquisa de intenção de voto para governador e senador no Pará. A sentença considerou o levantamento juridicamente não registrado e proibiu novas divulgações, republicações ou impulsionamentos dos resultados.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Flávio Sanches Leão, e divulgada pelo Ministério Público Federal no domingo (6). O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que identificou falta de comprovação técnica e inconsistências nas cotas de escolaridade dos entrevistados.

Segundo o MP Eleitoral, os percentuais utilizados pelo Veritá não correspondiam aos dados da Pnad Contínua do IBGE que o próprio instituto declarou como fonte da pesquisa. Mesmo depois de questionada, a empresa não apresentou a memória de cálculo nem explicou como chegou aos números empregados na definição da amostra.

Para eleitores com ensino superior completo, o Veritá utilizou o percentual de 14,3%, enquanto os dados do IBGE indicavam 10,6%. O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral registrava uma proporção ainda menor, de 7,47%.

A diferença também foi identificada entre os entrevistados com ensino médio incompleto. O instituto fixou essa parcela em apenas 6,4%, mas a base do IBGE apontava 10,4% e os dados do TSE, 18,99%.

A Justiça Eleitoral também verificou que a mesma sequência de percentuais já havia sido usada pelo Veritá em uma pesquisa anterior, naquela ocasião sob a justificativa de ter sido extraída de uma tabela de 2025. A repetição reforçou as dúvidas sobre a origem e a consistência técnica dos números.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a superestimação do peso de eleitores com maior escolaridade e a redução da participação de pessoas com menor escolaridade, sem embasamento técnico, produziram uma “amostra artificialmente deformada”.

De acordo com a decisão, essa distorção compromete a transparência do levantamento e pode transmitir ao eleitorado uma percepção falsa sobre o apoio popular e o crescimento de cada candidato. A pesquisa PA-04167/2026 foi considerada juridicamente não registrada por descumprir a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Pesquisas barradas pelo país

A condenação no Pará amplia o histórico de questionamentos ao Instituto Veritá durante as eleições de 2026. Levantamento publicado pelo Metrópoles em 14 de agosto mostrou que pesquisas da empresa já haviam sido proibidas pela Justiça Eleitoral em 13 estados e no Distrito Federal.

As decisões apontaram problemas como distorções na escolaridade e na renda dos entrevistados, falta de transparência sobre a coleta por telefone, concentração desproporcional de entrevistas, ausência de detalhamento territorial, perguntas consideradas indutivas e inclusão de candidaturas inexistentes.

No Rio Grande do Norte, uma pesquisa incluiu 34% de eleitores com ensino superior, enquanto o cadastro do TSE indicava 13,73%. A Justiça também identificou uma participação elevada de entrevistados na maior faixa de renda e aplicou multa superior a R$ 58 mil por reincidência.

Em Sergipe, o Veritá atribuiu a eleitores com ensino superior completo ou incompleto 31,1% da amostra. A própria fonte de dados declarada pelo instituto apontava 19,2%, enquanto o cadastro eleitoral registrava 12,82%

No Espírito Santo, 42,13% das entrevistas foram concentradas em Vitória, que representa 8,89% do eleitorado do estado. Serra e Vila Velha, os dois maiores colégios eleitorais capixabas, não tiveram nenhum entrevistado no levantamento.

Já no Amazonas, uma análise forense encontrou cerca de 380 pares consecutivos de registros idênticos em todos os campos da planilha disponibilizada pelo instituto. Os dados duplicados representavam 62% das 1.220 entrevistas declaradas. A Justiça considerou o padrão estatisticamente incompatível com entrevistas independentes e proibiu a divulgação dos resultados.

Em resposta ao Metrópoles, o proprietário do Veritá, Adriano Silvoni, afirmou que mais de 70% das contestações contra pesquisas da empresa teriam sido revertidas. Ele também defendeu que o instituto possui metodologia sólida, histórico de acertos e atua de forma independente.




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