Questionado sobre confissão em acordo de R$ 486 mil, Alan Rick foge da resposta e não explica desvio de verba eleitoral
Candidato foi confrontado por jornalista da TV Gazeta sobre acordo revelado pelo Estadão, mas não explicou os valores que aceitou pagar ao Ministério Público Eleitoral e tentou transferir o questionamento à adversária
O candidato Alan Rick (Republicanos) evitou explicar a confissão registrada em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que assinou com o Ministério Público Eleitoral no ano passado, envolvendo a apropriação de recursos do Fundo Eleitoral nas eleições de 2018. Questionado pelo jornalista Gabriel Rota, da TV Gazeta, o candidato ao Governo do Acre não esclareceu as obrigações financeiras de R$ 486,4 mil assumidas no documento e preferiu atacar a governadora Mailza (PP), sugerindo que a adversária enfrenta problemas judiciais, sem apresentar provas ou mencionar processos específicos.
A pergunta feita pelo jornalista abordou diretamente o acordo revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo e cobrou do senador explicações sobre o episódio, além de medidas concretas que adotaria para assegurar o uso ético dos recursos públicos caso fosse eleito governador.
"Primeiro, eu sou ficha limpa, Gabriel. Não existe nenhum processo contra mim. O caso que você se refere é relativo a uma eleição de 2018, quando eu era presidente do partido. Eu prestei todos os esclarecimentos necessários e, obviamente, isso foi respondido. Eu não tenho nenhum problema judicial, diferentemente dos nossos adversários", afirmou Alan Rick.
A resposta, entretanto, deixou de esclarecer justamente o ponto central da pergunta: por que o senador assinou um acordo que exige confissão formal dos fatos investigados e aceitou obrigações financeiras que totalizam R$ 486,4 mil. Alan Rick também não informou quanto já pagou nem apresentou detalhes sobre o cumprimento das condições acertadas com o Ministério Público Eleitoral.
Em reportagem publicada em 29 de setembro, o Estadão revelou o caso com o título: "Candidato a governo do Acre confessa desvio de verba e faz acordo de R$ 486,4 mil para encerrar ação".
Segundo o jornal, que teve acesso a um processo de quase duas mil páginas mantido sob sigilo no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Alan Rick assinou o acordo em outubro de 2025, admitindo formalmente sua responsabilidade pelos fatos investigados, relacionados à utilização de recursos do Fundo Eleitoral destinados a uma candidatura feminina em 2018.
Pelo documento, o senador assumiu o compromisso de pagar R$ 406,4 mil como reparação de danos ao erário, em 40 parcelas, além de outros R$ 80 mil a título de prestação pecuniária, divididos em 20 parcelas.
A investigação teve origem no chamado "Laranjal do DEM", quando R$ 240,3 mil do Fundo Eleitoral foram destinados à candidatura de Sônia de Fátima Silva Alves a deputada estadual. Segundo a Polícia Federal, parte dos recursos foi repassada a prestadores de serviços que reconheceram ter trabalhado na campanha de Alan Rick. Sônia recebeu apenas seis votos naquela eleição, e os investigadores apontaram indícios de utilização da candidatura para cumprimento da cota feminina.
A defesa do senador confirmou ao Estadão a celebração do acordo, mas sustentou que o instrumento não representa condenação criminal. Os advogados classificaram a decisão como uma medida de prudência e gestão de risco processual, afirmando que mantêm a convicção de inexistência de responsabilidade penal do candidato.
Na entrevista à TV Gazeta, Alan Rick afirmou que não possui problemas judiciais, mas não explicou a contradição aparente entre essa declaração e a existência do acordo que assinou. Também não esclareceu se os pagamentos foram iniciados, informação que sua defesa já havia deixado sem resposta ao Estadão, alegando segredo de Justiça.
Ao deslocar o assunto para ataques a adversários, o candidato deixou sem resposta objetiva os questionamentos sobre o documento que assinou e sobre a destinação dos recursos eleitorais investigados. A pergunta feita por Gabriel Rota, portanto, permanece sem esclarecimento público quanto ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo candidato.



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