Alan Rick é obrigado a retirar mais um vídeo de acusação ilícita sobre diploma de Mailza
TRE-AC aponta possível repetição de acusação já considerada ilícita, determina retirada da publicação e fixa multa de R$ 1 mil por hora em caso de descumprimento
O candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) terá duas horas para retirar do Instagram mais um vídeo com acusações contra a governadora e candidata à reeleição Mailza (Progressistas), sob pena de multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 30 mil. A determinação foi expedida nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que identificou indícios de que o candidato voltou a associar Mailza à prática de crime envolvendo sua documentação acadêmica, repetindo uma acusação já considerada ilícita pela Justiça Eleitoral.

A decisão, assinada pelo desembargador Roberto Barros, estabelece prazo de duas horas, a partir da intimação, para a suspensão da publicação, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 30 mil. O magistrado autorizou a republicação do material desde que seja excluído o trecho considerado ofensivo.
No vídeo publicado na quarta-feira (21), Alan Rick volta a abordar a documentação acadêmica de Mailza e associa imagens de seu certificado à prática de falsidade documental. Para a Justiça, a combinação entre as declarações do candidato e a exibição do documento produz uma associação direta entre a governadora e a suposta prática de crime.
"Ao apresentar o documento acadêmico da candidata precisamente no momento em que afirma que a utilização de diploma falso constitui crime, o conteúdo estabelece associação direta entre a documentação discutida e a prática do ilícito", afirma o desembargador na decisão.
O magistrado ressalta que o direito à crítica política não permite apresentar acusações criminais como fatos comprovados. Segundo ele, a liberdade de expressão não autoriza "a reprodução material de imputação cuja ilicitude já foi reconhecida judicialmente", por meio de associação audiovisual que apresente a prática de crime como fato consumado.
A nova determinação ocorre após Alan Rick já ter sido obrigado a conceder direito de resposta à governadora em seu perfil oficial. A decisão anterior, mantida por unanimidade pelo TRE-AC em 20 de outubro, reconheceu como ofensivas imputações relacionadas à suposta falsidade documental e proibiu sua repetição nos mesmos termos.
Mesmo após essa determinação, a campanha de Mailza apontou à Justiça a divulgação de novas publicações sobre o assunto. Ao analisar dois vídeos apresentados, o magistrado concluiu que um deles continha elementos suficientes para justificar uma nova intervenção judicial, enquanto não reconheceu descumprimento imediato em relação ao outro.
Na decisão, Roberto Barros também destacou a proximidade da votação como fundamento para a medida urgente: "A proximidade do segundo turno das eleições, previsto para 25/10/2026, evidencia o risco de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional caso a providência seja postergada."
A decisão tem caráter provisório. O TRE-AC ainda analisará, após manifestação da defesa de Alan Rick, se houve descumprimento da ordem anterior e se cabem outras penalidades. A multa de R$ 1 mil por hora incidirá somente se a nova ordem não for cumprida no prazo estabelecido. O caso tramita no processo nº 0601111-26.2026.6.01.0000.



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