Justiça contraria parecer do MPE e atende ação de coligação de Alan Rick contra isenção de IPVA concedida por Mailza
Imagem gerada por IA Ministério Público Eleitoral defendeu a legalidade eleitoral da medida, reconheceu seu caráter econômico e pediu a improcedência total da representação
A decisão que aplicou multa à governadora Mailza pela isenção temporária de IPVA durante a Expoacre 2026 foi provocada por uma ação da coligação de Alan Rick e contrariou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Depois de analisar os documentos do processo, o Ministério Público Eleitoral concluiu que a medida não configurou distribuição gratuita de benefício e pediu a improcedência total da representação.

Coligação de Alan Rick se levantou contra isenção do IPVA concedida por Maílza
A coligação de Alan levou à Justiça Eleitoral o incentivo concedido aos consumidores que compraram veículos novos durante a Expoacre. A ação sustentou que a isenção representaria um benefício proibido pela legislação eleitoral e pediu que Mailza fosse condenada ao pagamento da multa máxima de R$ 106,4 mil.
O Ministério Público Eleitoral rejeitou essa interpretação. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski afirmou que a isenção estava condicionada à compra de um veículo novo, uma operação econômica onerosa, e tinha como finalidade estimular o comércio, a arrecadação de outros tributos e a geração de empregos.
Para o MPE, não houve distribuição gratuita porque o consumidor precisava realizar uma compra para ter acesso ao incentivo. O parecer também destacou que medidas semelhantes foram adotadas pelo Estado durante a ExpoExpoacre2023 e de 2024, inclusive em outro ano eleitoral e sob uma chefia diferente do Poder Executivo.
Esse histórico, segundo a Procuradoria, afasta a acusação de que o benefício teria sido criado de forma casuística para as eleições de 2026. O MPE classificou a isenção como uma política econômica continuada, vinculada a um evento tradicional do calendário oficial do Acre.
A manifestação ministerial também reconheceu o caráter geral e impessoal da lei. O benefício estava disponível a qualquer pessoa física que cumprisse os critérios estabelecidos, sem escolha individual dos contemplados ou qualquer diferenciação político-partidária.
O parecer ressaltou ainda que a medida nasceu de uma solicitação formal da Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Branco, contou com estudo de impacto orçamentário, nota técnica da Secretaria da Fazenda e análise prévia da Consultoria Jurídica da pasta. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa.
Campanha é multada
Apesar do posicionamento do MPE, o juiz auxiliar Leandro Leri Gross adotou interpretação diferente. Para o magistrado, o pagamento feito pelo consumidor à concessionária não representa uma contrapartida ao Estado. Com esse entendimento, considerou que a dispensa integral do IPVA configurou benefício gratuito e aplicou multa de R$ 31.923 a Mailza.
A defesa de Mailza informou que recorrerá da decisão por entender que a matéria já está pacificada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que incentivos fiscais vinculados a uma contrapartida econômica não configuram distribuição gratuita de benefícios.
A defesa lamenta que a decisão tenha adotado entendimento contrário ao parecer técnico da Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a improcedência total da ação. Ressalta ainda que o próprio magistrado reconheceu a “inexistência de pedido de votos, de uso da isenção em propaganda eleitoral ou em publicidade institucional”, além de classificar como “séria” a controvérsia jurídica sobre o enquadramento da medida.
Também serão apresentados no recurso o histórico de concessão do incentivo em anos anteriores, a finalidade econômica da lei, sua aprovação unânime pela Assembleia Legislativa e o processo administrativo regular, acompanhado de estudo de impacto e parecer jurídico prévio. Para a defesa, esses elementos demonstram que a medida foi adotada para fomentar o comércio acreano durante a Expoacre, sem finalidade ou utilização eleitoral.
Lei foi mantida
A isenção não foi anulada. O próprio magistrado registrou expressamente que a decisão não interfere na validade nem na eficácia da Lei Estadual nº 4.819/2026. O julgamento restringe-se à responsabilização eleitoral de Mailza e ainda pode ser questionado pela defesa nas instâncias superiores.



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